- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. RHC IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do recorrente, que, há tempos, exerce o comércio ilícito, sendo necessária a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, bem como que o indiciado recentemente foi beneficiado com a suspensão condicional em processo de receptacão, não há ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 103.944/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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