- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO EM 11/3/2016. NULIDADE NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no julgamento do HC 127.900/AM no sentido de que o rito processual para o interrogatório, previsto no art. 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, porquanto a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CP, prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em lei especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado. 2. Em razão da modulação dos efeitos da decisão, a nova compreensão somente é aplicada aos processos em que a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/3/2016). 3. No caso em tela, a audiência de instrução ocorreu em 8/4/2016, estando o recorrente acompanhado de advogado que não se insurgiu contra a realização do interrogatório no início da assentada, ocorrendo, portanto, a preclusão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 428.740/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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