- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TEMAS PREJUDICADOS. EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Analisadas anteriormente as teses defensivas em habeas corpus, relacionadas à desclassificação do delito de lesão corporal gravíssima para grave e à fixação de regime de cumprimento de pena, fica prejudicado seu exame na via do recurso especial. 3. Concluindo o Tribunal de origem pela ocorrência de motivo fútil fundamentadamente, pois verificada discussão banal entre o recorrente e a vítima, a reversão do julgado, com vistas a se afastar a referida agravante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, insuscetível na via do recurso especial, consoante disposto na Súmula 7/STJ. 4. Não prequestionada a matéria relativa ao privilégio, incide, quanto ao tema, o óbice da Súmula 211/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.831.056/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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