JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE O LUCRO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou entendimento no sentido de ser indevida a tributação de IRPJ e de CSLL sobre o lucro inflacionário, que reflete a atualização monetária do período, permitindo apenas a incidência das exações sobre o lucro real. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.667.090/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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