- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, além de consignar que a demora na entrega do imóvel ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu o âmago do bem estar dos adquirentes, também reconheceu ser devida a verba indenizatória, em razão do fato de que o imóvel foi adquirido para moradia do novo casal, que tinha núpcias agendadas para o final de 2012, tendo sido o Habite-se expedido, apenas, em dezembro de 2013. Rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.791.535/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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