JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 568 DO STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional ânuo para se discutir suposta abusividade de cláusula contratual, deve ser contado da data em que o segurado teve ciência da alteração do contrato de seguro de vida em grupo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.540.137/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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