- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL RESULTANTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E PROJETO. CAUSAS INTERNAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ QUANTO À EXISTÊNCIA DE COBERTURA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à agravante quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto a questão relativa aos danos no imóvel e à respectiva cobertura foi apreciada pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente . 2. Concluiu o TJSP, com base em todo o acervo fático-probatório, que os danos constatados no imóvel não estavam cobertos pelo seguro habitacional, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.645.513/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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