- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/09/2019, p. 18/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A questão acerca da abrangência dos danos cobertos no contrato de seguro foi analisada mediante acurada análise do acervo probatório dos autos e das disposições contratuais. Portanto, infirmar as conclusões do acórdão recorrido esbarraria nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.781.367/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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