JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível condenação em honorários advocatícios, em mandado de segurança, conforme o disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 2. Precedentes: EDcl no REsp 1.827.381/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/5/2020; AgInt no AREsp 1.124.937/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/8/2019. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.728.559/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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