Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/05/2019
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL, POR INCORPORAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. 1. Na sucessão empresarial, por incorporação, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, podendo ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte do credor (com ou sem retificação da CDA). 2. Precedente específico da Primeira Seção: EREsp 1.695.790/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 26/3…