JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça se, ao tempo da apreciação do pedido de suspensão de liminar e de sentença pelo tribunal reclamado, o mérito do agravo de instrumento ainda não havia sido julgado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 28.192/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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