- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 10/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 988 DO STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de Recurso Especial repetitivo, ao analisar a controvérsia referente à interpretação extensiva do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 para a interposição de Agravo de Instrumento (Tema 988/STJ), firmou esta tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2, No caso dos autos, a decisão que declinou da competência para conhecer e julgar a demanda para a Justiça Federal não se amolda a qualquer das hipóteses previstas pelo legislador no artigo citado. Ademais, a questão controvertida não expõe a urgência estabelecida pelo Tema 988 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.748.323/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
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