JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
06/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO DA IMAGEM DE MENORES PARA ILUSTRAR REPORTAGEM SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o caráter informativo do noticiário demandado e seu perceptível interesse público, verifica-se o abuso no direito de informar, decorrente do uso indevido de imagem de menores (mãe adolescente e seu filho), sem autorização dos responsáveis legais, para ilustrar matéria relativa à gravidez precoce. 2. A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido da imagem, não havendo que se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem se investigar as consequências reais do uso, sendo completamente desinfluente aferir se ofensivo ou não o conteúdo do ilícito. 3. A reforma do acórdão recorrido, quanto à falta de autorização dos responsáveis legais dos menores, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 312.647/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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