- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 04/06/2019
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DE DOIS DOS DELITOS RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME REMANESCENTE QUE COMPORTA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OPORTUNIZADA A PROPOSTA DO SURSIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 337/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Embora inicialmente pudesse ser discutida a presença de prejuízo, ao se constatar que houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes do art. 330 do Código Penal e art. 60 da Lei 9.605/98, resta admitir como imprescindível a aplicação do enunciado da Súmula 337/STJ, segundo o qual é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. 2. Habeas corpus concedido para cassar parte do acórdão a fim de anular a sentença condenatória, mantendo a determinação de remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo. (HC n. 469.142/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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