- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO HOMOLOGADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Embora o Tribunal de origem tenha reconhecido o fenômeno da preclusão, por ter a defesa deixado de se manifestar em três oportunidades sobre a ausência de proposta de suspensão condicional do processo, acabou por acatar a proposta do Ministério Público e oportunizar ao réu o sursis, que foi homologado, o que acarreta a nulidade do acórdão condenatório. 3. Assim, tendo transcorrido mais de quatro anos, desde o último marco interruptivo da prescrição, pelo recebimento da denúncia, em 9/4/2015, restou extinta a punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 114.558/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.