- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO REMOTA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES CONSIDERADOS NEGATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. EXCESSO NO PERCENTUAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido, o que no caso dos autos, de fato, ocorreu. 3. No caso, a pena-base, tanto para o crime de tráfico de drogas quanto para o crime de associação para o tráfico, foi fixada acima do mínimo legal, observando-se o quanto disciplinado no art. 59, do Código Penal, em especial no que se refere à participação dos réus na estrutura criminosa, com demonstração que se dedicavam à atividade ilícita como meio de vida, com aliciamento de mulas e grande quantidade de droga apreendida (3.233 g de cocaína), o que se coaduna com o entendimento desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 436.159/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.