- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2019, p. 16/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA APLICADA A OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. 1. Segundo o art. 2º da Lei 9.873/1999, a decisão condenatória recorrível interrompe o prazo de prescrição para ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor. Ademais, a referida lei não prevê a suspensão da prescrição durante todo o processo administrativo. 2. Portanto, não prospera a tese da recorrente de que, após a interrupção do prazo prescricional pela decisão condenarória recorrível, há suspensão da prescrição durante todo o processo administrativo. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.771.566/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 16/9/2019.)
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