- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 06/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 06/12/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXPECIAL. FCVS. DEFICIÊNCIA DE FUNTAMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 284 E 356/STF. 1. A suscitada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula n. 284/STF, a saber: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Os dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.859.127/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
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