Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios. 2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n. 1.703.697/PE. Precedentes.…