JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios. 2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n. 1.703.697/PE. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.948.819/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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