- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 22/05/2019, p. 04/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, V E IX, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. PDV. ERRO DE FATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Embargos de declaração opostos sob alegação de contradição e erro material no acórdão que não reconheceu ter ocorrido erro de fato, porquanto a Ministra relatora da decisão rescindenda consignou expressamente que o tema discutido nos autos do recurso especial não se amoldava a nenhuma das hipóteses de Programa de Demissão Voluntária, mas, sim, de pagamento espontâneo, recebido em razão da rescisão do contrato de trabalho. II - Corrigido equívoco material por meio destes embargos, não há que se falar em contradição quanto à matéria apontada pelo embargante, verificando-se apenas inconformismo de sua parte em relação ao julgamento. III - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos modificativos. (EDcl na AR n. 4.555/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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