- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE JULGADO DO STL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de decisão de mérito que nega provimento a recurso especial - mesmo que se omita em cassar liminar anteriormente deferida - prejudica a determinação contida na medida cautelar, porquanto sua natureza acessória indica que seus efeitos somente subsistem até a apreciação de mérito do especial. 2. Logo, a realização da sessão do Júri, em relação ao reclamante, não caracteriza descumprimento da decisão proferida na MC n. 22.965/MG. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 42.459/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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