- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 10/11/2021, p. 22/11/2021
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RHC N. 148.136/MG, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, VIOLADA NO ATO DO JUÍZO RECLAMADO. LIMINAR RATIFICADA. PEDIDO RECLAMATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. Na decisão cuja autoridade fora violada, o Superior Tribunal de Justiça determinou ao Juízo de primeiro grau que relaxasse a prisão preventiva decretada de ofício na causa principal, sem prejuízo da implementação de nova custódia, precedida de requerimento da autoridade ou parte competente, desde que devidamente fundamentada. 2. É certo que no ato descumprido o Superior Tribunal de Justiça ressalvou a possibilidade da decretação da prisão preventiva, desde que condicionada ao requerimento prévio. Todavia, em vez de dar o devido cumprimento à decisão desta Corte, o Magistrado Singular manteve a custódia porque, no pretérito, o Ministério Público Estadual, ao opinar sobre pedido de relaxamento da prisão formulado em primeiro grau pelo Reclamante, manifestou-se pela manutenção da custódia. 3. Explicite-se: esse ato fora praticado pelo Parquet em 19/01/2021, meses antes do provimento do RHC 148.136/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, em 07/06/2021. Essa cota ministerial - que consubstancia manifestação superveniente à decretação, para que a prisão fosse mantida, protocolada muito antes da decisão alegadamente descumprida -, por evidente, não suplementa a exigência da formulação de pedido prévio para a implementação do cárcere processual. 4. Pedido julgado procedente para ratificar a decisão liminar em que fora determinado ao Juiz de primeiro grau que desse, incontinenti, integral cumprimento ao provimento proferido no RHC n. 148.136/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, anulado o decreto prisional inicial e a decisão que o manteve. (Rcl n. 41.921/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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