JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. JUROS. INCIDÊNCIA ATÉ A EXPEDIÇÃO. ENTENDIMENTO SÓLIDO DO STF E DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O mérito recursal não merece provimento. 2. Independentemente do momento em que os recorrentes tomaram ciência da diminuição do montante a ser pago via precatório - em razão da limitação dos juros no caso concreto -, tanto a jurisprudência do STF quanto a do STJ entendem devida a incidência de juros de mora somente da realização dos cálculos até a expedição do precatório, e não até o efetivo pagamento. Portanto, correto o entendimento do Tribunal local. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 60.019/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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