JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. PRECATÓRIO. JUROS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. JUROS ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RE 579.431/RS. TEMA 96/STF. CABIMENTO DE JUROS. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 579.431/RS, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. II - Agravo interno provido para prover parcialmente o recurso ordinário em mandado de segurança para determinar que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. (AgInt no RMS n. 51.113/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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