- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OFENSA A COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que em caso de sentença proferida em data posterior à publicação da Portaria 1.323/1999 do Ministério da Saúde, situação que ocorre na espécie, o pedido de limitação temporal de aplicação do índice de 9, 56% apresentado somente na fase de execução ofende a coisa julgada, uma vez em que foi concedida às partes a oportunidade de enfrentamento de todas as teses de formação do título judicial. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.405.239/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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