JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. OMISSÃO EM RELAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO. EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ACERCA DA LIMITAÇÃO TEMPORAL NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ANTERIORES À REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A fundamentação do acórdão embargado necessita de uma complementação, pois não se desconhecem as decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste violação à coisa julgada no reconhecimento, em sede de embargos à execução, da limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do SUS (AgInt no REsp 1355666/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 21/05/2019; AgRg no AREsp 699.136/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016). 2. Ocorre que, no caso em apreço, segundo consta no acórdão do Tribunal de origem, foi expressamente prevista no título executivo judicial a aplicação do índice de 9,56% sobre os pagamentos de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde e remunerados pelas Tabelas SAI e SIH/SUS, no período compreendido entre 18/08/1999 e 30/11/1999. 3. A limitação temporal da incidência do índice de 9,56% apenas até 1º/10/1999 (data da Portaria 1.323/99) em sede de embargos à execução só é possível, sem ofensa à coisa julgada, se a questão temporal não foi expressamente decidida durante o processo de conhecimento, o que não é o caso dos autos, em que houve previsão expressa no título judicial (AgInt no REsp 1812777/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 02/12/2019; AgInt no REsp 1555529/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018; AgRg no REsp 1405371/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 04/11/2014). 4. Portanto, em virtude da expressa previsão no título executivo do termo final da aplicação do índice de 9,56% sobre os pagamentos de procedimentos custeados pelo SUS, é que a limitação temporal da aplicação de referido índice não pode ser alterada em sede de embargos à execução, sem ofensa à coisa julgada. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão relacionada à fundamentação do acórdão, sem caráter infringente. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.405.239/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ACERCA DA LIMITAÇÃO TEMPORAL NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ANTERIORES À REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/06/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ACERCA DA LIMITAÇÃO TEMPORAL NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ANTERIORES À REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se desconhecem as decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste violação à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OFENSA A COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que em caso de sentença proferida em data posterior à publicação da Portaria 1.323/1999 do Ministério da Saúde, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/12/2020

I. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. REAJUSTE DAS TABELAS DO SUS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA 1.323/1999, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. II. DESCABIMENTO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DA APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO TEMPORAL NO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DO SUS, QUANDO ANTERIORES À REESTRUTURAÇÃO DAS RESPECTIVAS TABELAS GERAIS. PRECEDENTES: AGINT …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 30/11/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE APRECIADA NO TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.