JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. 1. Certificada a inexistência de procuração outorgando poderes ad judicia ao subscritor da peça recursal, foi determinada, na forma do novo CPC, a intimação da parte interessada para correção do vício de representação processual. 2. A consumação do prazo concedido, sem a regularização da capacidade postulatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.749.503/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 18/6/2019.)
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