- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 07/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Na origem, cuida-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário protestado na inicial. Na sentença se julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Por fim, registre-se que a circunstância invocada como apta a dilatar o prazo recursal deve ser comprovada mediante documento idôneo. A cópia de notícia da Internet não goza dessa característica. Precedentes. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.384.537/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 7/6/2019.)
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