JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IBAMA. ATPF VÁLIDA. NÃO PORTAR A LICENÇA NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO NÃO CARACTERIZA PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, SENDO VÁLIDA A APRESENTAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ATESTA A VALIDADE DA LICENÇA DURANTE TODO O PERÍODO. AGRAVO INTERNO DO IBAMA DESPROVIDO. 1. Em que pese a verificação de que, no momento da autuação, os recorridos não portavam a licença para transporte de produto florestal, o vício é considerado sanável quando estes demonstram possuir a licença válida para todo o tempo de viagem e a apresentam posteriormente, ante a ausência de prejuízo à Administração, ao IBAMA e ao Estado. 2. Agravo Interno do IBAMA desprovido. (AgInt no REsp n. 1.404.204/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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