JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IBAMA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL (ATPF). ALEGADA IRREGULARIDADE. INFRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ENTE ESTATAL. PRECEDENTES STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Esta Corte tem adotado o entendimento de que o preenchimento incorreto de guias relativas ao recolhimento de tributos não constitui motivo suficiente para a aplicação de sanções administrativas, desde que não haja prejuízo para a Fazenda Pública" (REsp 985.174/MT, Primeira Turma, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 12/03/2009), compreensão essa cuja ratio é aplicável ao caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.031/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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