- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 29/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. BALANCETE MENSAL. SÚMULA Nº 371 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O critério previsto na Súmula nº 371 do STJ é incompatível com o programa da Planta Comunitária de Telefonia - PCT, uma vez que a integralização nesse sistema não se dá no momento do pagamento do preço pelos adquirentes das linhas, mas com a incorporação da planta de telefonia ao patrimônio da empresa de telefonia. Assim sendo, o cálculo do número de ações a serem subscritas em favor de cada titular de linha telefônica deve levar em consideração o valor de avaliação da referida planta telefônica. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.700.535/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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