JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
05/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/05/2019, p. 05/06/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. 1. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, no julgamento do ERESp 1.517.492/PR, firmou o entendimento no sentido de que ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.349.161/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/5/2019, DJe de 5/6/2019.)
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