- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. WRIT ORIGINÁRIO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal, não bastando, para tal mister, a utilização de prova já existente e de conhecimento das partes. 2. No caso, o Juízo processante indeferiu o pedido de justificação criminal, por entender que a prova a ser produzida já era conhecida do Requerente, ora Paciente, não sendo, portanto, prova nova apta a subsidiar o ajuizamento de revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 691.565/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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