- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 01/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 01/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO. ÍNDICE ADEQUADO AO REAJUSTE DAS MENSALIDADES. APURAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, no julgamento do Recurso Especial n. 1.568.244/RJ, vinculado ao Tema n. 952/STJ, consolidou o entendimento acerca dos parâmetros legais para o reajuste por mudança de faixa etária nos planos de saúde da modalidade individual ou familiar. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do reajustamento das mensalidades do plano de saúde em comento, em razão da alteração de faixa etária. 3. No referido Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244/RJ, também firmou-se o entendimento segundo o qual o índice adequado ao reajuste das mensalidades do plano de saúde deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.794.116/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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