JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSTRIÇÃO JUDICIAL QUE AFETA BENS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 581/STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Enunciado da Súmula 581/STJ. Incidência, na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 157.825/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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