Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. TRANSMISSÃO. PROBLEMA. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Conforme prevê o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, a parte, ao usar o sis…