JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA FAX. LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a tempestividade do recurso enviado por fax deve ser aferida com base na data do protocolo judicial. 2. É intempestivo o recurso enviado no último dia do prazo, posteriormente ao horário do expediente forense. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.175.189/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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