- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. TRANSMISSÃO. PROBLEMA. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Conforme prevê o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, a parte, ao usar o sistema de transmissão por fac-símile, torna-se responsável pela entrega do material ao Poder Judiciário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.225.038/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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