JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 03/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX INCOMPLETA. ART. 4º DA LEI Nº 9.800/1999. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado" (AgRg no AREsp n. 521.528/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/6/2016, DJe 20/6/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.335.293/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 3/6/2019.)
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