Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.800/99. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, deve haver "perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo", o que não ocorreu no caso, em que a petição enviada via fax está incompleta. 2. A apresentação do original do documento, ainda que completo, legíve…