JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias denota que os materiais apreendidos seriam tanto do corréu quanto do paciente. Para alterar essa conclusão e acolher a tese defensiva, seria necessária ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. Logo, deve ser mantido o decisum que considerou válida a fundamentação do decreto de prisão preventiva, diante da apreensão de elevada quantidade de três tipos de drogas, munições, réplica de arma de fogo e dinheiro em espécie. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 692.841/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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