JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Os primeiros embargos de declaração foram julgados intempestivos, não logrando a parte recorrente demonstrar, nos presentes aclaratórios, a ocorrência de erro material ou dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, devendo o acórdão ser integralmente mantido. 2. Embargos de declaração rejeitados. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.374.070/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 10/6/2019.)
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