- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 07/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Magistrado singular, ao decretar a prisão cautelar da imputada, fez menção à quantidade de droga apreendida (um cigarro de maconha e 52 g de cocaína, além do que a flagrada foi apreendida na posse de 2 (duas) substâncias entorpecentes, conhecidas vulgarmente como 'maconha e cocaína'. Ademais, ressalte-se que a forma de execução do crime (busca de drogas em outras cidades, esconder drogas no interior do corpo) revela uma gravidade que transcende a censura em abstrato do tipo penal. Outrossim, verifica-se que a flagrada é reincidente (Autos n. 0533-68.2008.8.16.0159 - fl. 66), razão pela qual não se vislumbra justificativa apta a ensejar a intervenção prematura deste Superior Tribunal. 3. Por fim, estando concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura imprescindível a demonstração do motivo de não serem suficientes as medidas substitutivas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 507.971/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 7/6/2019.)
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