- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, além de ser inviável, na via eleita, a verificação da autoria do crime, uma vez que a pretensão demanda reexame de provas, o Magistrado singular, ao decretar a prisão cautelar do imputado, fez menção à quantidade de droga apreendida (2,5 kg de maconha e 72 ml da mesma droga), bem como ao fato de que o agravante ostenta antecedentes pela prática de três roubos, razão pela qual não se vislumbra justificativa apta a ensejar a intervenção prematura deste Superior Tribunal. 3. Memorial apresentado pela defesa previamente ao julgamento do recurso. Alegações que não tem o condão de modificar a conclusão externada no acórdão, principalmente porque qualquer alegação relativa à superveniência de prova decorrente da instrução, deve ser submetida ao conhecimento, primeiramente, das instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 481.552/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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