Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/06/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. ART. 23 DA LEI 12.906/2009. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação não encontra amparo na jurisprudência da egrégia Primeira Turma que, analisando caso idêntico ao dos autos, posicionou-se pela consumação do prazo decadencial para a impetração do mandamus, conforme demonstram recentes…