JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
21/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 21/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o que não fora observado no caso. 2. Manifesto o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.254.671/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 21/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com aplic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o que não fora observado no caso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 457.777/DF, relator Ministro Raul Araújo, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. ARTS. 219 E 1.023, AMBOS DO NCPC. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do período legal, portanto, são intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 3º, DO NCPC. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.