JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior de Justiça, o advento de decisão de pronúncia não enseja a prejudicialidade do writ, no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, quando os fundamentos que levaram à manutenção da custódia foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva. 2. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3. No caso, a custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade do delito, pois a vítima foi alvejada pelo Recorrente, com auxílio de um adolescente, em via pública, motivado por disputa pelo controle do tráfico de entorpecentes da região. Além disso, o Recorrente responde a outras ações penais, a indicar o risco concreto de reiteração delitiva. 4. Nos termos de reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando se sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em decorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas. 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 107.330/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO, ROUBOS CONSUMADO E TENTADO E AMEAÇA, COM VÍTIMAS DIFERENTES. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INSURGÊNCIA NÃO PREJUDICADA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. MODUS OPERANDI. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/06/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AMPARO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE, POLICIAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2026

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES E HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA EXECUÇÃO DOS CRIMES. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFERIDO COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE EVASÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. ATUALIDADE DOS MOT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU, EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. PARECER ACOLHIDO. 1. A demonstração do periculum libertatis, isto é, do perigo concreto que a liberdade do acusado representaria para a sociedade justifica a necessida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos, demonstre a existência de prova da materialidade do crime e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.