- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 13/06/2019
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância à tentativa de furto de bens avaliados em R$ 83,00 (oitenta e três reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que ele responde por outros crimes (furto e tráfico de drogas), diante do pequeno valor, da imediata recuperação dos bens e da ausência de prejuízo material para a vítima. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 0092992-05. 2015.8.26.0050 e restabelecer a decisão de primeiro grau. (HC n. 479.412/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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