- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 13/06/2019
HABEAS CORPUS. FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto de bens avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que já respondeu por outro crime (roubo), uma vez que os bens de pequeno valor subtraídos foram imediatamente recuperados, sem prejuízo nenhum material para a vítima. 2. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de furto e, consequentemente, cassar todos os efeitos da condenação proferida no Processo n. 0003367-45.2016.8.26.0269, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itapetininga/SP. (HC n. 493.305/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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