JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 13/06/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto de bens avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que já respondeu por outro crime (roubo), uma vez que os bens de pequeno valor subtraídos foram imediatamente recuperados, sem prejuízo nenhum material para a vítima. 2. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de furto e, consequentemente, cassar todos os efeitos da condenação proferida no Processo n. 0003367-45.2016.8.26.0269, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itapetininga/SP. (HC n. 493.305/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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