JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 783, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 27, de 8 de janeiro de 2004, concessória da anistia. Em ambas, figura como interessado, unicamente, o ex-militar. Nem uma só menção é feita à impetrante, cuja legitimidade ativa não foi demonstrada por prova documental apresentada já com a peça inaugural. 2. Ainda que apresente como viúva do anistiado, nem mesmo a certidão de óbito foi colacionada ao presente caderno processual. A impetrante tampouco comprovou sua condição de inventariante, ou herdeira exclusiva, do falecido esposo, pelo que lhe falta a legitimidade ativa para propor o presente mandamus. Não se pode saber, apenas pelos documentos apresentados, qual era o vínculo matrimonial existente, ou o regime do casamento, ou ainda se o anistiado, se falecido, deixou filhos ou herdeiros. 3. A legitimidade ativa das viúvas de ex-anistiados políticos para requerer, em nome próprio, os benefícios decorrentes da anistia é sempre aferida pela Corte em cada caso. Por isso é que em algumas hipóteses a legitimidade é reconhecida (como, v.g. nos casos em que a anistia é concedida postumamente e a viúva é nominalmente citada como beneficiária na portaria concessória) mas em outros casos, como o da agravante, a documentação apresentada com a peça vestibular é insuficiente para permitir tal reconhecimento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 27.457/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 790, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 2.168, de 29 de julho de 2004, concessória da anistia. Em ambas, figura como int…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada, pela impetrante, a sua habilitação como inventariante, em defesa dos interesses do espólio, ou a condição de herdeira única dos direitos patrimoniais reconhecidos ao falecido anistiado político, falta-lhe a legitimidade ativa para impetrar, em nome próprio, mandado de segurança para impu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS IMPETRANTES. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH n. 699, de 9 de março de 2021, publicada no D. O. U de 11 de março de 2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ n. 2.234, de 9 de dezembro de 2003, concessória da anistia. Em ambas, figura como…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA EM VIDA. MILITAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. LEI N. 10.559/2002. ART. 13. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada, pela impetrante, a sua habilitação como inventariante, em defesa dos interesses do espólio, ou a condição de herdeira única dos direitos patrimoniais reconhecidos ao falecido anistiado polític…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. MILITAR ANISTIADO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA DO ANISTIADO PARA POSTULAR OS VALORES RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICA HERDEIRA DO ANISTIADO. IMPETRAÇÃO EXTINTA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se duvida de que os valores retroativos conducentes à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.