- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 10/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A valoração desfavorável de circunstância judicial deve ser fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, e não em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Hipótese em que as consequências do crime (a vítima teve prejuízo em quase a totalidade dos semoventes e sua saúde debilitada) e as circunstâncias do delito (ocorrido no período noturno, em zona rural; na oportunidade o agente imprimiu alta velocidade ao trafegar por via pública) extrapolam a gravidade abstrata do crime de receptação de animal. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.753.430/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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